quinta-feira, 13 de setembro de 2012

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Funções de um Arquivista



Avaliar documentos, organizar e conservar a informação relacionada, basicamente, com a gestão da atividade de instituições ou pessoas, que podem ser de natureza pública ou privada - independentemente do suporte em que estiver registrado (físico ou eletrônico), referenciando os documentos de modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo.
No âmbito das suas tarefas devem estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos, avaliando e organizando a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural, respeitando sempre a organização original, necessitando ter conhecimentos aprofundados sobre a forma de funcionamento e estruturação das organizações para adequar a gestão do respectivo sistema de arquivo à instituição.
Procuram adequar o arquivo à respectiva produção documental, definindo e otimizando a circulação de documentos e o processo de controle através de uma Tabela de Temporalidade Documental estipulando os prazos de conservação e destinação final dos documentos.
A atividade dos arquivistas também tem se alterado com a introdução dessas novas tecnologias, que vieram melhorar as técnicas e os instrumentos de trabalho, como a utilização de redes e de mecanismos de buscas que permitam a reconstituição dos fundos documentais de um mesmo arquivo dispersos por várias entidades. Por outro lado, o uso da digitalização permite uma completa e rápida difusão do vasto patrimônio arquivístico.


domingo, 9 de setembro de 2012

Digitalização dos documentos x preservação dos documentos históricos

Dizem que o futuro é agora. O mundo gira, ocorrem várias transições, mudanças, revoluções... Tudo é reciclado, modificado.
O papel mesmo está sendo substituido pelo digital. Mas, se isso está ocorrendo como devemos proceder com os documento
s históricos?
Num trabalho apresentado na Conferência de Tecnologia, Cultura e Memória, da Rosilene Paiva Marinho de Sousa, mestranda em Ciência da Informação na Universidade Federal da Paraíba - "Reflexões Sobre a Digitalização de Documentos e Utilização de
Documentos Digitais na Preservação da Memória Histórica" podemos refletir sobre esse processo de preservação.

Dê uma olhadinha no link abaixo:








sábado, 8 de setembro de 2012

V CNA - Congresso Nacional de Arquivologia

Nos dias 01 a 05 de outubro de 2012 acontecerá na cidade de Salvador no Estado da Bahia, o V Congresso Nacional de Arquivologia.
Acesse o site abaixo para terem maiores informações:
http://www.enara.org.br/cna2012/

Não perca uma oportunidade ótima para trocar idéias, se reciclar, obter novos conhecimentos e ajudar a divulgar a nossa profissão que é tão importante mas, pouco divulgada.

sábado, 21 de julho de 2012

Lei de Acesso à informação


A primeira providência do Governo Federal para implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei 2.527, de 18 de novembro de 2011) foi a elaboração e divulgação, em ação conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Casa Civil e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM) da 1ª versão do documento entitulado Guia para Criação da Seção de Acesso à Informação nos Sítios Eletrônicos dos Órgãos e Entidades Federais , que e contém orientações simplificadas para divulgação de informações públicas de forma proativa.
O objetivo do Guia é orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal para a implementação de seção prevista na Lei de Acesso à Informação em seus respectivos sítios eletrônicos institucionais. Trata-se de uma área específica onde serão divulgados dados e informações de interesse coletivo ou geral conforme dispõe o art. 8º da Lei. Pretende-se oferecer ao cidadão um padrão uniforme de acesso, que facilite a localização e obtenção das informações e se torne para ele, também, uma referência em transparência pública
A divulgação espontânea do maior número possível de informações, além de facilitar o acesso à informação, é vantajosa para os próprios órgãos e entidades públicas, pois tende a reduzir a demanda, minimizando significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.
As orientações constantes deste Guia como a estrutura, as nomenclaturas e os conteúdos estabelecidos, deverão ser rigorosamente observadas no âmbito de todo o Governo Federal. A CGU se coloca à disposição dos órgãos e entidades para esclarecer quaisquer eventuais dúvidas acerca das regras e diretrizes definidas neste Guia.